CONSUMIR BEBIDAS ÁLCOOLICAS NA PRAIA VAI CUSTAR DE 2 A 6 SALÁRIOS MÍNIMOS DE MULTA
Regulamento de Gestão e Ordenamento da Zona Costeira e das Praias, decreto n° 97/2020 de 4 de Outubro.
Consumir bebidas alcoólicas nas zonas balneares fora dos locais expressamente definidos para o efeito vai custar 2 salários mínimos de multa e apreensão das bebidas.
Vender bebidas alcoólicas nas zonas balneares, fora dos locais expressamente definidos para o efeito vai custar 6 salários de multa e apreensão de bebidas.
Usar embalagens de vidro nas zonas balneares com excepção de estabelecimentos de restauração devidamente licencidaos vai custar 3 salários mínimos de multa e apreensão das embalagens.
Lançar, abandonar, despejar, enterrar ou queimar qualquer tipo de resíduos sólidos ou líquidos vai custar 3 salários mínimos de multa.
Gerar lixeiras nos ecossistemas sensíveis da praia, duna ou mangal vai custar 12 salários mínimos de multa.
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